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Correção monetária. Resgate. Previdência privada.

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12 de fevereiro, 2003

O pagamento da denominada reserva de poupança àqueles participantes que se retiram prematuramente de plano de benefícios de previdência privada deve ser corrigido monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso. No caso, devem ser incluídos os expurgos inflacionários. Precedente citado: EREsp 297.194-DF, DJ 4/2/2002. STJ, 3ªT AgRg no Ag 470.370-RS, Rel. Min. Ary Pargendler, julgado em 6/2/2003, Inf. 160.

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