logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Correção dos Saldos do FGTS: Julho/90 e Março/91

Home / Informativos / Jurídico /

04 de outubro, 2002

A Turma manteve acórdão proferido pelo TRF da 1ª Região no ponto em que determinara a correção dos saldos das contas vinculadas ao FGTS dos recorridos pelo IPC nos meses de julho/90 e março/91. Considerou-se não caracterizada a necessária questão de direito intertemporal a justificar o conhecimento do recurso extraordinário por ofensa ao princípio constitucional do direito adquirido, mas sim discussão sobre a correta aplicação de leis disciplinadoras do assunto, de natureza infraconstitucional. STF, 1ªT., RE 318.644-RR, rel. Min. Ilmar Galvão, 24.9.2002. (RE-318644), Inf. 283.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger