Correção das tabelas do IRPF
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04 de outubro, 2002
Correção das tabelas do imposto de renda. Princípios constitucionais do não confisco da capacidade contributiva e da isonomia. 1. É devida a correção monetária das tabelas do imposto de renda, uma vez que esta é apenas a maneira mais eficaz de se manter íntegro o valor monetário devido, no decorrer do tempo.2. A falta de atualização monetária das tabelas confere afronta aos princípios constitucionais no não confisco, da capacidade contributiva e da isonomia. 3. Ao determinar sua correção, o julgador não atua como legislador positivo, mas como exegeta da lei, a fim de aplicar a norma de forma filtrada. TRF da 4ªR., 1ª Turma, AC 2001.71.02.000512-7/RS, Relª. Juíza Maria Lúcia Luz Meira, decisão unânime, DJ de 16.01.2002, processo com atuação de Wagner Advogados Associados.