logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Correção das tabelas do IRPF

Home / Informativos / Jurídico /

04 de outubro, 2002

Correção das tabelas do imposto de renda. Princípios constitucionais do não confisco da capacidade contributiva e da isonomia. 1. É devida a correção monetária das tabelas do imposto de renda, uma vez que esta é apenas a maneira mais eficaz de se manter íntegro o valor monetário devido, no decorrer do tempo.2. A falta de atualização monetária das tabelas confere afronta aos princípios constitucionais no não confisco, da capacidade contributiva e da isonomia. 3. Ao determinar sua correção, o julgador não atua como legislador positivo, mas como exegeta da lei, a fim de aplicar a norma de forma filtrada. TRF da 4ªR., 1ª Turma, AC 2001.71.02.000512-7/RS, Relª. Juíza Maria Lúcia Luz Meira, decisão unânime, DJ de 16.01.2002, processo com atuação de Wagner Advogados Associados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *