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Correção das contas vinculadas do FGTS. Lei Complementar nº 110/01. Interesse processual dos autores.

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05 de agosto, 2002

1. A Lei Complementar nº 110/01 define o procedimento administrativo pelo qual deverá sejeitar-se o titular da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço a fim de habilitar-se ao pagamento de complementos de atualização monetária, conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, valendo-se da proposta governamental. 2. Em certas demanda judiciais desta natureza, passa a inexistir até mesmo a pretensão resistida por parte da CEF, haja vista que, em se tratando de complementos de atualização de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), o índice de redução estabelecidos pela Lei é de zero por cento, de forma que o titular da conta receberia a integralidade dos valores livre de qualquer ônus. 3. Necessário que os autores juntem os extratos das contas vinculadas a fim de que demonstrando a gravosidade porventura existente na utilização do procedimento administrativo autorizado pela Lei Complementar 110/01, revelem a necessidade de vir a juízo e a utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcional. 4. Agravo improvido. (TRF 4ª R.. AI 2001.04.01.075172-9. PR. 3ª T.. Relª Desª Fed. Marga Inge Barth Tessler. DJU 06.03.2002 Interesse Público nº 14, p. 226).

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