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Convocação. Prazo para aceitação. Edital. Contraditório. Dilação probatória.

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20 de outubro, 2021

Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Convocação. Prazo para aceitação. Edital. Contraditório. Dilação probatória. Imprescindibilidade. Reserva de vaga. Garantia do resultado útil do processo.
I. A situação fático-jurídica sub judice é controvertida e reclama contraditório e dilação probatória.
II. As regras editalícias – vinculantes tanto para a administração como para os candidatos, por força dos princípios da isonomia, da transparência, da publicidade, da eficiência e da ampla concorrência – não podem ser interpretadas de modo a redundar na supervalorização de aspectos meramente formais, em detrimento da concretização do próprio interesse público, consubstanciado na escolha do candidato mais qualificado para a prestação do serviço à coletividade.
III. Considerando que o direito da agravante é controvertido e a perda da chance de prover a vaga, após aprovação em processo seletivo altamente competitivo, é consequência extremamente gravosa, deve lhe ser assegurada a reserva da vaga até a prolação da sentença, medida suficiente para garantir o resultado útil do processo. TRF4, AI 5022997-05.2021.4.04.0000, 4ª T, Des Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por unanimidade, juntado aos autos em 05.08.2021. Boletim Jurídico nº 227/TRF4.