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Convocação para prestação de serviço militar obrigatório após a conclusão do curso de medicina

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14 de abril, 2021

Não alcança envergadura constitucional a controvérsia relativa à convocação para o serviço militar obrigatório de estudante de medicina — após a conclusão do curso —, anteriormente dispensado por excesso de contingente.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, não conheceu do recurso extra ordinário, diante da ausência de matéria constitucional, e, consequentemente, concluiu pela inexistência de repercussão geral do Tema 449. Vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. STF, Pleno,RE 754276/RS, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 20.3.2021. Informativo STF nº 1011/2021.

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