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Convocação de candidatos fora do número de vagas deve ser feita diretamente

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09 de maio, 2013

 

Devido à imprevisibilidade de convocação e curto espaço de tempo, a convocação não deve ser informada somente pelo Diário Oficial da União (DOU)

Candidata ao cargo de Assessor Administrativo do Rio Grande do Sul ingressou com ação em desfavor do Estado em razão da sua não convocação à posse. No edital do concurso, a Administração Pública reforçou a necessidade de os candidatos manterem seus endereços e contatos atualizados, o que, implicitamente, demonstrou o intuito de a mesma informar diretamente os candidatos da sua convocação, e não somente pela disponibilização no Diário Oficial.

Sendo aprovada em 92ª (nonagésima segunda) posição, quando previstas 10 vagas no edital, a candidata avaliou não haver possibilidade de ser nomeada, ainda mais na primeira chamada. Nesse sentido, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou que a candidata, encontrada consideravelmente fora do número de vagas, deveria ter sido contatada diretamente, pois, além da imprevisibilidade de ser convocada, o espaço de tempo entre a publicação dos aprovados e a nomeação era bastante curto.

O agravo interposto pelo Estado, portanto, foi negado.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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