Conversão de Vencimentos em URV e 11,98%
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07 de março, 2003
Concluindo o julgamento de duas ações originárias ajuizadas por juízes de direito do Estado da Bahia e pela Associação dos Magistrados do mesmo Estado – AMAB (v. Informativos 264, 271 e 298), o Tribunal, com base nos fundamentos adotados no julgamento da ADI 1.797-PE (DJU de 29.6.2001), julgou parcialmente procedente a ação para condenar o Estado da Bahia a incorporar aos vencimentos dos autores o percentual de 11,98% decorrente da conversão do valor de suas remunerações em URV pela Lei 8.880/94, tendo como termo final 1º.8.2001, nos termos da Lei 7.886/2001, do mesmo Estado. STF, Pleno, AO 613-BA e AO 614-BA, rel. Ministra Ellen Gracie, 26.2.2003. (AO-613) (AO-614), Inf. 299.
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