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Conversão de Cruzeiro Real em URV. 11,98%.

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30 de setembro, 2002

Os membros do Poder Judiciário, como também seus funcionários, têm como data-base de pagamento o dia 20 de cada mês, por isso fazem jus ao direito de receber a diferença de 11,98%, resultante da conversão de cruzeiros reais em URVs. Essa diferença remuneratória não é reajuste salarial, e sim uma devolução do que lhes foi retirado por meio da utilização para conversão de data diversa daquela do efetivo pagamento. Precedente citado: REsp 199.307-DF, DJ 28/6/1999. REsp 254.371-RN, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 20/6/2000. (6ª Turma – Informativo 62)

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