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Contribuições mensais pagas por aluno não retira caráter público de Colégios Militares

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16 de agosto, 2016

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Uniritter (Sociedade de Educação Ritter dos Reis) inclua uma aluna egressa do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA) entre os candidatos à bolsa do Prouni (Programa Universidade Para Todos). Em julgamento realizado no início de agosto, a 4ª Turma entendeu que o fato de o CMPA aceitar contribuições mensais de seus alunos não lhe tira o caráter público.

A estudante, que pretendia cursar Design Gráfico, pagava R$ 170,00 mensais ao CMPA. Ao ter sua inscrição pelo Prouni negada, ela ajuizou ação com pedido de liminar para poder ingressar de forma imediata no curso.

A Justiça Federal de Porto Alegre concedeu a liminar e a universidade recorreu. A Uniritter alega que o Colégio Militar, embora seja mantido pelo Exército, exige dos alunos o pagamento de matrícula e mensalidades, o que contraria o conceito de escola pública.

O relator do processo, juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no tribunal, confirmou integralmente a sentença. “ O fato de a impetrante ter contribuído de maneira voluntária ao Colégio Militar, com contribuições que não podem ser equiparadas a mensalidades escolares, não deve ser considerado como um óbice para a sua inclusão no sistema de bolsas”, escreveu em seu voto, reproduzindo trecho da decisão de primeira instância.

O magistrado frisou que o Ministério da Educação reconheceu o caráter de escola pública do Colégio Militar, sendo um direito do aluno que cursou todo o Ensino Médio nesta instituição de ensino concorrer a uma bolsa do PROUNI.

Fonte: TRF 4ª Região
 

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