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CONTRIBUIÇÃO PREVINDENCIÁRIA DOS MILITARES

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22 de setembro, 2002

Ao contrário do tratamento dado ao servidores federais civis, o projeto de desconto previdenciário para os servidores militares depende da palavra final dos próprios militares.Diante da real possibilidade do STF derrubar, ao menos em parte, a nova previdência dos servidores civis, a Casa Civil devolveu aos militares o projeto que prevê o desconto previdenciário em seus soldos.Um dos pontos que chama atenção no projeto relaciona-se a total falta de previsão de desconto por parte das pensionistas de militares.A “compensação” de tal isenção ficaria no fato de um aumento nas alíquotas dos militares ativos e reservistas. Os números ainda não estão fechados, mas o desconto, se ocorrer, ficará na casa de, no máximo, 8,5%. (bem distante das faixas de descontos impostas aos servidores civis).O Executivo argumenta que está exclusão das pensionistas deve-se ao fato do Judiciário já ter demonstrado posição contrária ao desconto (como exemplo cita-se a liminar deferida em 23.6.99, no RJ, em Mandado de Segurança Preventivo).Só resta lamentar que o Executivo não aplique esta mesma visão em relação aos servidores civis.Afinal, se a existência de liminares fosse motivo suficiente para o Governo deixar de tentar cobrar os valores do desconto previdenciários, certamente os servidores civis já estariam legalmente isentos de qualquer adimplemento.

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