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Contribuição previdenciária.

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05 de outubro, 2004

As diferenças salariais objeto da condenação constituem direitos decorrentes do vínculo de natureza empregatícia, e, somente por esse motivo, a execução dos descontos previdenciários incidentes é de competência desta Justiça e em favor do INSS, órgão para o qual contribuem os empregados, porquanto vinculados ao regime geral de previdência. Quanto à forma de apuração desses descontos, aplica-se a Súmula nº 26 deste Tribunal. Recurso parcialmente provido. TRT 4ªR (RS), 2ªT., 08000-1991-701-04-00-6 (AP), Juíza Beatriz Zoratto Sanvicente, DJ 21.06.2004.

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