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Contribuição previdenciária. Verbas adicionais.

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22 de novembro, 2004

Apela-se contra sentença que reconheceu a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas adicionais, gorjetas, prêmios, adicionais noturnos, ajudas de custos, diárias de viagem (acima de 50% do salário recebido), comissões e demais parcelas pagas habitualmente até a edição da Lei 9.876/99. No apelo, as autoras alegaram que tais verbas não integram o conceito de salário. A 2ª Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação, apenas para excluir da incidência de contribuição à Previdência as ajudas de custos, entendendo que estas não tem caráter indenizatório. Participaram da votação os Des. Federais Dirceu Soares e Antônio Albino de Oliveira. TRF 4ªR. 2ªT., AC 2002.72.09.002682-5/SC, Rel Des Federal João Surreaux Chagas, 09-11-2004, Inf. 219.

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