CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO PODE INCIDIR SOBRE REMUNERAÇÃO DE CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA
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07 de junho, 2002
A 2ª Turma do STJ, revendo decisão anterior, manifestou entendimento de que a contribuição social dos servidores não pode incidir sobre parcelas pagas a titulo de Função Comissionada, Cargo de Direção ou Cargo de Confiança. A decisão está embasa na interpretação de que a legislação vigente somente permite cobrança do desconto previdenciário sobre parcelas que irão compor o patrimônio do servidor quando de sua aposentadoria. Assim, este precedente jurisprudencial, nascido em uma dos mais influentes tribunais pátrios, também é aplicável para o caso de outras parcelas com a mesma característica supra. Exemplos disso são: as diárias, o auxílio- fardamento, o adicional de férias, o adicional de prestação de serviço extraordinário, o adicional noturno e o adicional de insalubridade ou de periculosidade.