logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Contribuição Previdenciária – II

Home / Informativos / Jurídico /

28 de setembro, 2002

Com base no entendimento acima mencionado, deferiu-se também medida cautelar em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra a Lei 3.310/99, do Estado do Rio de Janeiro, em seus arts. 10 e 11, que determina o pagamento de contribuição previdenciária sobre proventos e pensões dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para suspender, até decisão final, as expressões “e inativos” e “e/ou proventos”, contida no art. 10 e, na sua integralidade, o art. 11, ambos da Lei 3.310/99. ADInMC 2.197-RJ, rel. Min. Maurício Corrêa, 4.5.2000. (ADI-2197) (Pleno – Informativo 187)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger