Contribuição previdenciária. Aposentadoria.
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07 de maio, 2003
A Turma deu provimento ao recurso para que os recorrentes, procuradores de Justiça aposentados do Estado do Rio Grande do Sul, não tenham descontado dos seus proventos o percentual de 2% a título de contribuição previdenciária suplementar prevista no art. 1º da Lei Estadual n. 10.588/1995. STJ, 2ªT., RMS 11.303-RS, Rel. Min. Franciulli Netto, 8/4/2003, INF. 169.
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