Contribuição previdenciária. Adicional de férias.
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15 de março, 2006
A Turma, ao prosseguir o julgamento, reiterou que sobre o adicional de férias não incide a contribuição previdenciária, visto que não tem caráter retributivo, uma vez que não integra a remuneração a ser percebida quando da aposentadoria. STJ, 1ªT., REsp 615.618-SC, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 9/3/2006. Inf. 276.
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