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Contribuição previdenciária. Adicionais progressivos. Ilegalidade

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02 de outubro, 2002

Provido em parte o recurso impetrado por servidor federal para excluir a declaração de legalidade do art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.783/99 – lei referente à ampliação da base de cálculo da contribuição previdenciária e criação de adicionais de forma progressiva, ao tempo em que incluiu na base de cálculo os valores recebidos a título de função gratificada. No caso dos adicionais progressivos, o STF, na medida cautelar na ADIN 2.010-2, julgada em 1º/8/2000, suspendeu o dispositivo supracitado, que escalonou a contribuição em caráter temporário. RMS 12.474-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 6/3/2001 (2ª Turma – Informativo 87)

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