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Contribuição. PREVI. Devolução.

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11 de junho, 2002

Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, entendeu que as contribuições efetuadas à Caixa de Previdência Privada dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) só serão devolvidas ao funcionário demitido do banco se efetuadas após 4/3/1980, data em que passou a viger o atual estatuto (Port. n. 2.033/1980). As contribuições efetuadas anteriormente não serão devolvidas, pois o estatuto anterior não previa a devolução em caso de desistência do beneficiário. O índice de correção monetária das contribuições deve ser o IPC, uma vez que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda. STJ, 4ªT., REsp 198.033-RJ, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 6/6/2002, Inf. 137.

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