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Contribuição sindical. Servidores públicos. Recolhimento. Obrigatoriedade.

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08 de outubro, 2015

Processual Civil. Agravo. Artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Tributário. Contribuição sindical. Servidores públicos. Recolhimento. Obrigatoriedade. Agravo desprovido.
1. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consagrou entendimento no sentido de que se revela exigível dos servidores públicos civis a contribuição sindical prevista no art. 8º, IV, ‘in fine’, da Constituição.” (STF, RE-AgR 413080, Rel. Min. CELSO DE MELLO). No mesmo sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ é firme em reconhecer que os artigos 578 e seguintes, da CLT, são aplicáveis a todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores públicos, observada a unidade sindical e a falta de necessidade de filiação, conforme assentado pela jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou recepcionada a exação pela atual Constituição Federal. Precedentes do STJ.
2. Agravo desprovido. TRF 3ª R., AC 0000949-52.2002.4.03.6105, Rel. Des. Federal Nelton dos Santos, DJ de 08/07/2015, Revista do TRF3 – Ano XXVI – n. 126 – Jul./Set. 2015.
 

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