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Contribuição previdenciária sobre o 13ª salário. Valores não recolhidos por força de decisão judicial liminar precária. Posterior revogação.

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12 de agosto, 2020

Servidor público. Ressarcimento ao Erário. Contribuição previdenciária sobre o 13ª salário. Valores não recolhidos por força de decisão judicial liminar precária. Posterior revogação. Restituição devida. Súmula 405 do STF. Necessário prévio processo administrativo.
Tem-se consolidado neste Tribunal a jurisprudência no sentido de que os valores recebidos por servidores públicos, em decorrência de decisão judicial provisória por eles provocada, devem ser restituídos ao Erário na eventualidade de reforma da decisão. As decisões judiciais proferidas liminarmente, sejam de natureza satisfativa ou cautelar, são essencialmente caracterizadas pela sua provisoriedade e precariedade, podendo ser revogadas a qualquer tempo mediante nova decisão judicial motivada. Ao postular em juízo uma medida de tal natureza, o interessado tem prévia e plena ciência do risco que ela envolve e, caso venha a ser cassada posteriormente, deverá compensar os prejuízos sofridos pela parte contrária, independentemente de sua boa-fé. Precedente do TRF 1ª Região. Unânime. TRF 1ªR. 7ª T., Ap 0035961-75.2007.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal José Amilcar Machado, em 30/06/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência 525.

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