Contribuição previdenciária não incide sobre vantagens não incorporáveis aos proventos
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29 de julho, 2016
SINDPREV/DF ajuizou ação para evitar cobrança indevida aos servidores de sua base.
Em defesa dos direitos de seus substituídos, o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no DF (SINDPREV/DF), por meio de Wagner Advogados Associados, ajuizou ação contra a União (Fazenda Nacional) e contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O objetivo é afastar a cobrança da contribuição previdenciária sobre o valor de vantagens não incorporáveis aos proventos dos servidores, bem como a devolução dos valores já pagos em tais condições.
A União incluiu descontos a título de contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina, adicional de férias, diárias e uma série de espécies pecuniárias recebidas pelos servidores da Funasa com base no entendimento de que tais valores remuneram o trabalho do servidor, por isso, integram a base de cálculo da contribuição.
Foi diferente, no entanto, o entendimento dos Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que analisaram o processo em questão, tendo sido reconhecido o direito dos servidores a não sofrerem o desconto da contribuição previdenciária sobre determinadas parcelas que não serão recebidas na aposentadoria ou que possuem natureza indenizatória.
No processo, ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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