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Contribuição previdenciária. Incidência de contribuição previdenciária sobre ganhos habituais.

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27 de agosto, 2019

Contribuição previdenciária. Repercussão geral. Tema 20. Incidência de contribuição previdenciária sobre ganhos habituais. Verificação de cada verba. Abono salarial. Matéria infraconstitucional.
O STF, ao apreciar o RE 565.160/SC (Tema 20), pela sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que: “A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 20/1998”. Acerca da incidência da contribuição previdenciária sobre o abono assiduidade, cujo raciocínio lógico é o mesmo do abono salarial, há acórdãos no STF no sentido da discussão ser de índole infraconstitucional. Unânime. TRF 1ª, Corte Especial, Ap 0017960-47.2004.4.01.3400, rel. des. federal Kassio Marques, em 15/08/2019. Boletim Informativo de Jurisprudências nº 490.

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