logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Contribuição previdenciária. Hora-Repouso-Alimentação – HRA. Não incidência. Restituição.

Home / Informativos / Jurídico /

15 de novembro, 2023

No que concerne à hora repouso alimentação, este TRF1 reconhece que a HRA nada mais é que a hora trabalhada pelo funcionário quando deveria estar usufruindo de seu intervalo para alimentação. Nesse sentido, não há qualquer dúvida quanto ao caráter indenizatório da verba, pois objetiva ressarcir o funcionário do excessivo desgaste físico e mental a que foi submetido por ter que trabalhar quando deveria estar se alimentando ou descansando. Precedente do TRF1. Unânime. TRF 1ªR, 7ª T., Ap 1008687-20.2020.4.01.3900 – PJe, rel. juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho (convocada), em 24/10/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência 673/TRF1.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *