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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS COMISSIONADOS E SUBMETIDOS AO RGPS. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO TRF4.

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10 de maio, 2011

1. “Não obstante ser pago em pecúnia, o auxílio-alimentação dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina não sofre incidência de contribuição previdenciária, já que a Lei Estadual nº 11.647/2000 estabelece não ter, esta verba, natureza salarial, de forma que não caracterizada a hipótese de incidência do art. 195, I, a, da Constituição.” (Apelação/Reexame Necessário n. 2006.72.00.013999-0/SC Data da Decisão: 25/11/2008 Segunda Turma Fonte D.E. 14/01/2009 Relator Otávio Roberto Pamplona)
2. Incidente da Fazenda Nacional improvido.
TRF4, Incidente de Uniformização JEF Nº 0002507-27.2009.404.7256, Turma Regional de Uniformização, Juiz Federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, por voto de desempate, D.E. 17/03/2011, Inf. 112/TRF4.
 

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