Contrato de trabalho temporário. Irregularidade na formalização. Ausência de contrato. Nulidade.
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09 de agosto, 2023
Fundação Universidade de Brasília – FUB. Contrato de trabalho temporário. Irregularidade na formalização. Ausência de contrato. Nulidade. Direito aos depósitos do FGTS. Prescrição trintenária. Prescrição quinquenal afastada. ARE 709.212/DF (Tema 608).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 709.212/DF (Tema 608), com repercussão geral, estabeleceu efeitos ex nunc de forma que aos contratos de trabalho em curso no momento do julgamento da repercussão geral submetam-se a uma de duas hipóteses: (i) se o ajuizamento da ação, objetivando o recebimento das parcelas do FGTS, ocorreu até 13.11.2019, aplica-se a prescrição trintenária, ou seja, o trabalhador tem direito ao recebimento das parcelas vencidas no período de 30 anos antes do ajuizamento da ação; e (ii) se o ajuizamento da ação, objetivando o recebimento das parcelas do FGTS, ocorreu após 13.11.2019, aplica-se a prescrição quinquenal, ou seja, o trabalhador faz jus somente ao recebimento das parcelas vencidas no período de 5 anos antes do ajuizamento da ação. O STF, no julgamento do RE 878.313/SC, com repercussão geral, restringiu-se a examinar a constitucionalidade da contribuição instituída pelo art. 1º da Lei Complementar 110/2001, sob o ângulo do exaurimento da finalidade de sua instituição. Celebrado o contrato de trabalho antes do julgamento do apontado recurso sob repercussão geral e ajuizada a ação antes de 13/11/2019, fica afastada a incidência da prescrição quinquenal. Unânime. TRF 1ªR, Corte Especial, Ap 0031751-39.2011.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcos Augusto de Sousa, em 06/07/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 657.
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