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Contrato de crédito consignado em folha de pagamento. Servidor militar. Falecimento do consignante.

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25 de agosto, 2021

Civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do NCPC. Ação de cobrança. Contrato de crédito consignado em folha de pagamento. Servidor militar. Falecimento do consignante. Extinção da dívida. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Art. 16 da Lei Nº 1.046/50. Revogação tácita. Agravo interno não provido.
1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Consoante a jurisprudência desta Corte, é incabível a quitação de empréstimo consignado em folha em virtude do falecimento do consignante, porquanto a Lei nº 1.046/50, que previa essa possibilidade, não está mais em vigor, uma vez que o seu texto não foi reproduzido pela Lei nº 10.820/03, aplicável aos celetistas, tampouco pela Lei nº 8.112/90, aplicável aos servidores civis. Precedentes.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
4. Agravo interno não provido. STJ, 3ª T., AgInt nos EDcl no REsp 1887723 / DF, Rel. Ministro Moura Ribeiro, DJe 22/04/2021.

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