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Contrato administrativo. Atraso no pagamento. Correção monetária. Litigância de má-fé.

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02 de outubro, 2002

Apreciando apelação cível de sentença que, julgando procedente ação ordinária, condenou a União a pagar à demandante correção monetária incidente sobre valores pagos com atraso, relativos à contrato administrativo, a Quarta Turma, por unanimidade, negou-lhe provimento e , por maioria, vencido o Juiz Edgard Lippmann, aplicou a pena de litigância de má-fé à União. A autora, mediante licitação, firmara contrato com o Ministério do Exército para fornecimento de 60.420 cobertores de lã pelo preço de 2.238.225 UFIR, pago pela União após o vencimento e de forma parcelada. Entendeu a Relatora que, ocorrido atraso no pagamento da importância contratada, deve esta ser atualizada porque “a correção monetária não constitui um plus, mas mero mecanismo de preservação do valor real da moeda aviltada pela inflação”. Por fim, condenou a União à pena por litigância de má-fé, em razão de ter reiterado na apelação a preliminar de ilegitimidade ativa, quando já havia ficado comprovado que a autora era realmente a empresa participante do contrato em questão e que as dúvidas decorriam de erro na grafia do seu nome. O Juiz Edgard A. Lippmann Júnior divergiu somente quanto à litigância de má-fé. O Juiz Valdemar Capeletti acompanhou integralmente a Relatora. Precedentes citados: STJ – RESP 91.0011578/SP, DJ 23-09-91, p. 13072; RESP 91.0011011/SP, DJ 12-04-93, p. 6063. TRF da 4ªR, 4ª T., Apelação Cível nº 97.04.39831-0/RS, Relatora: Juíza Silvia Goraieb, Sessão do dia 24-04-2001, Informativo 76.

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