Contratações por tempo determinado. Requisito para a caracterização da temporariedade.
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08 de janeiro, 2003
Para conferir razoabilidade às autorizações para contratações por prazo determinado com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, não basta que as necessidades sejam de excepcional interesse público, sendo, também, indispensável que a situação caracterize-se como temporária, ainda que as necessidades sejam permanentes, casos em que aquele requisito somente estará presente se, concomitantemente, forem tomadas providencias para a realização de concurso público. TC/RS, Proc. 1556-02/00/01-1, Cons. Relator Victor J. Faccioni, Interesse Público 16, p. 183.
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