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Contratação Temporária de Defensores Públicos

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30 de setembro, 2002

Deferida medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Lei 6.094/2000, do Estado do Espírito Santo — que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de Defensores Públicos, em caráter emergencial — para suspender, até decisão final, com eficácia ex nunc, incluída a cessação dos contratos firmados, a eficácia da Lei impugnada. O Tribunal, à primeira vista, considerou relevante a tese sustentada pelo requerente no sentido de que a contratação de defensores públicos, sem concurso público, ofenderia os arts. 37, II, e 134 da CF. ADInMC 2.229-ES, rel. Min. Marco Aurélio, 14.9.2000. (ADI-2229) (Pleno – Informativo 202)

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