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Contratação de servidores temporários supera em 33% chamada de concursados

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08 de julho, 2020

O grupo representa 13% das 28 mil contratações realizadas este ano. Foram 3.926 contratos temporários, ante 2.618 estatutários

Em expansão nos quadros do governo federal, as contratações temporárias em 2020 superam o volume de servidores que ingressaram no funcionalismo público por meio de concursos. Somente nos seis primeiros meses deste ano foram firmados 3.926 contratos temporários.

O número é 33,4% maior que o volume de ingressos por concurso público. No mesmo período, segundo dados do Painel de Estatística de Pessoal (PEP), plataforma que reúne informações da categoria, os estatutários admitidos foram 2.618. Os dados fazem parte de um levantamento do Metrópoles.

Para se ter dimensão da representatividade desse grupo, de 2015 a 2019 os contratos temporários cresceram 48%, de 52 mil para 77 mil. Eles são 12,7% do funcionalismo. Atualmente, a União tem cerca de 603 mil servidores ativos.

Os temporários representam 13% das 28 mil contratações realizadas este ano. É o regime que mais teve admissões, quando excluídos os contratos emergenciais por conta da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Para este fim, ingressaram nos quadros do governo federal 10,5 mil médicos residentes, 6,9 mil residencia multiprofissional e 4 mil contratações para o Programa Mais médicos.

Na última semana, a Medida Provisória 922, que permitiu a contratação temporária de servidores civis federais aposentados pelos órgãos da administração federal, perdeu a validade. Editada em 2 de março pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), autorizava esse tipo de contratação para diversas áreas do serviço público, mas, como não foi votada pelo Congresso, deixou de valer.

No entanto, o governo federal pode fazer contratações temporárias com base na Lei 8.745 de 1993. A legislação autoriza a “contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Contratações autorizadas

Neste ano, foram autorizadas mais de 19 mil contratações temporárias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento Regional, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Comando do Exército.

Nem todas as vagas autorizadas são necessariamente preenchidas. O INSS, por exemplo, fez uma seleção de 5,3 mil militares inativos e aposentados do próprio órgão para trabalharem como servidores temporários, com o objetivo de reforçar o atendimento nas agências da Previdência Social, de forma a reduzir o número de pedidos de benefícios em atraso. Contudo, o governo havia autorizado 8,2 mil contratações.

Nos outros órgãos foram contratados brigadistas, médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, fisioterapeutas, engenheiros e analistas administrativos, entre outros.

As mudanças da MP

Pela MP, o governo poderia contratar servidores aposentados toda vez que houvesse necessidade temporária excepcional. Estava prevista a contratação de professores substitutos e o suprimento de demandas excepcionais para aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Uma das principais medidas introduzidas pelo texto é que servidores aposentados poderiam ser chamados de volta ao serviço, mas isso, na verdade, abre uma série de brechas para que o poder público possa, por prazos que começam em seis meses e chegam a oito anos, contratar sem precisar fazer concurso público. É o caso, por exemplo, do alargamento do rol de situações de “necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Apesar de a MP ter caducado, o Ministério da Economia garante que os contratos temporários serão mantidos e que o governo continuará contratando nesta modalidade. “Todos os contratos de trabalho temporário firmados durante a vigência da MP 922 permanecem vigentes até seu prazo final. Porém não poderão ser renovados”, informa, em nota.

Críticas

O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, avalia que a edição da MP significava a extinção dos concursos públicos pela criação de uma “rotina” de contratação temporária.

“Para nós foi muito importante a MP ter caducado. Ela significava um acinte aos serviços públicos. Liberava geral para contratação temporária. Neste ano o governo não pode retomar uma medida desse mesmo caráter”, reclama o sindicalista.

Por lei, a contratação de funcionários temporários deve ocorrer em situações com a “finalidade temporária de excepcional interesse público”, ou seja, quando ocorrem desastres naturais, por exemplo. Para a categoria, não é isso que tem acontecido.

Fonte: Portal Metrópoles

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