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Contagem especial de tempo de serviço abrange período de afastamento para qualificação

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08 de abril, 2022

Decisão reconheceu o direito para associado da ASSUFSM.

Servidor público federal, lotado na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), ingressou com ação judicial para garantir a conversão e respectiva averbação do tempo de serviço prestado em condições insalubres sob a égide da Lei nº 8.112/90 (RJU).

Ocorre que o mesmo, por 16 meses, afastou-se de suas atividades laborais para dedicar-se a curso de qualificação profissional (mestrado). Contudo, o ambiente da formação técnica era, assim como seu setor de trabalho, insalubre e, apresentando sérios riscos de doenças.

O laudo pericial feito nos laboratórios onde as aulas práticas do mestrado foram realizadas apontaram o nível de insalubridade, do que resultou o direito de contagem deste tempo como especial.

A UFSM negou o pedido de consideração do tempo de afastamento como especial sob entendimento de que não foi de efetivo exercício do cargo.

Na sentença proferida o magistrado da 3ª Vara Federal de Santa Maria, RS, destacou que o caso não diz respeito ao reconhecimento da percepção do adicional de insalubridade em momento anterior à elaboração do laudo pericial, mas sim ao reconhecimento do labor em condições especiais anteriormente à confecção do laudo, para fins de acréscimo de tempo de serviço quando da concessão da futura aposentadoria.

Na demanda o servidor contou com a defesa da Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria – ASSUFSM, Seção Sindical do SINTEST (ASSUFSM/SINTEST) e com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.

A decisão ainda não é definitiva.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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