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CONSULTOR JURÍDICO: SÓ CABE ISONOMIA PARA QUEM EXERCE FUNÇÕES IGUAIS

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08 de outubro, 2008

A isonomia de salários dos servidores em funções iguais é garantida pela lei e cabe ao Legislativo modificá-la e não ao Judiciário. O entendimento é do desembargador Rogério Arédio Pereira do Tribunal de Justiça de Goiânia ao negar recurso de dois servidores da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) para ter o mesmo salário que os demais companheiros de trabalho.

Nélio de Sousa Ramos e Urgel Monte Pereira argumentaram exercer a mesma atividade e função que os demais servidores da agência e por isso deveriam receber o mesmo salário. De acordo com os autos, os engenheiros ingressaram na Agetop depois da extinção do Departamento de Estradas de Rodagem.

“Os apelantes não comprovaram a similitude entre as suas atividades e as dos colegas, pois o simples fato de possuírem a mesma formação profissional dos demais servidores da Agetop não é suficiente para colocá-los em identidade de exercício de funções”, afirmou o desembargador.

O desembargador expôs o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais para fundamentar que só o corpo da lei, que cabe ao Legislativo criar, pode corrigir injustiças causadas pela inobservância do princípio da isonomia. “O que o princípio da isonomia impõe é tratamento igual aos realmente iguais. A igualdade nominal não se confunde com a real”, concluiu.

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