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CONSULTOR JURÍDICO: ESQUIZOFRÊNICA QUE PEDIU EXONERAÇÃO NÃO VOLTA AO CARGO

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28 de outubro, 2008

Uma ex-servidora federal teve pedido de reintegração negado pela 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES). Ela alegou que sofre de esquizofrenia e que pediu exoneração durante um surto.

Segundo ela, seu ato de vontade foi viciado em razão do surto. Só isso justificaria seu pedido de demissão “após conquistar a estabilidade no serviço público, sempre com uma conduta profissional elogiada, aos 38 anos de idade (na época do ajuizamento da ação na Justiça Federal) e sem qualquer outra perspectiva profissional”.

O desembargador Poul Erik Dyrlund, relator, ressaltou que o ato de exoneração não apresentou qualquer irregularidade. Para ele, embora o perito tenha confirmado que a servidora sofre de um distúrbio mental, não ficou comprovado que seu pedido tenha sido motivado pela doença.

A exoneração foi concedida em 2000. Só três anos depois a ex-servidora entrou na Justiça. O fato também foi levado em conta pelo desembargador, que lembrou que, entre o pedido de exoneração e a assinatura do ato pelo presidente do órgão, transcorreu quase um mês. Nesse período, ela não manifestou interesse em voltar atrás.

Dyrlund ainda destacou que a ex-servidora está de fato em tratamento psiquiátrico há alguns anos. No entanto, o perito não afirma quando a doença começou se manifestar, dizendo apenas que os sintomas da esquizofrenia teriam surgido, “provavelmente, no primeiro semestre de 2000”.

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