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Constitucional. Sindicato. Direito à informações cadastrais dos associados. Art. 5º, x, da CF/88. Efeitos.

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13 de dezembro, 2002

1. Inegável o direito constitucional à certificação de dados meramente cadastrais sobre servidores públicos pelo sindicato da respectiva categoria.2. Arts. 5º, X, e 8º, III, da CF/88. Inteligência. Improvimento da apelação e da remessa oficial.(…)VOTO(…)Ora, se é verdade que a pessoa pode não querer deixar livre o acesso ao número de seu telefone, por exemplo, daí protegendo a tranqüilidade do seu lar contra as diversas incursões de terceiros, não é verdade que a externação para o sindicato de classe de seus dados funcionais seja algo que se possa considerar invasivo de sua privacidade.A propósito, não se pode pensar na possibilidade de existência de um sindicato e da defesa realizável em favor de sua categoria, se a ele não for dado o conhecimento de seus integrantes. Daí, ainda que se chegue à conclusão de que o conhecimento dos dados funcionais do servidor é uma forma de invasão de sua privacidade, é de se entender que tal direito está implicitamente autorizada pela Constituição Federal, pois que ao permitir os fins está também permitindo os meios a tanto necessários. TRF da 4ªR., 3ªT., AMS 200071000413438, Rel. Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DJ de 13.11.2002, atuação dos escritórios Wagner Advogados Associados e Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados.

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