Constitucional. Precatório. Crédito complementar: novo Precatório.
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12 de setembro, 2007
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inciso V do art. 336. CF, art. 100. Interpretação conforme sem redução do texto. I. – Dispõe o inciso V do art. 336 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que “para pagamentos complementares serão utilizados os mesmos precatórios satisfeitos parcialmente até o seu integral cumprimento”. Interpretação conforme, sem redução do texto, para o fim de ficar assentado que “pagamentos complementares”, referidos no citado preceito regimental, são somente aqueles decorrentes de erro material e inexatidão aritmética, contidos no precatório original, bem assim da substituição, por força de lei, do índice aplicado. II. – ADI julgada procedente, em parte. STF, ADI n. 2.924-SP, Relator: Min. Carlos Velloso, Clipping, Inf. 478.
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