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Constitucional e processual civil. FGTS. Expurgos inflacionários. Ação rescisória constitucional. Uniformização de jurisprudência. Descabimento.

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15 de junho, 2007

I. O ajuizamento de ação rescisória com amparo no art. 485, V, do CPC, sob o fundamento de ofensa a dispositivo constitucional, pressupõe que o julgado rescindendo tenha aplicado dispositivo legal tido por inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal (no controle concentrado) ou pelo Senado Federal, em virtude do controle difuso da constitucionalidade das leis, hipóteses não configuradas na espécie dos autos.II. De igual forma, não se presta a ação rescisória como instituto de uniformização de jurisprudência, sob o pretexto de violação literal de disposição de lei, a teor dos enunciados das Súmulas nºs 134/TFR e 343/STF.III. Ação rescisória improcedente.” TRF 1ªR., AR 2004.01.00.004465-8/MG. Rel.: Juiz Federal Leão Aparecido Alves (convocado). 3ª Seção. DJ 2 de 08/06/07. Inf. 617.

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