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Constitucional e previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Suspensão do benefício. Revisão administrativa. Observância do devido processo legal.

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13 de setembro, 2004

1. A Administração Pública pode, a qualquer tempo, rever os seus próprios atos para cancelar ou suspender benefício previdenciário que foi concedido irregularmente, desde que mediante procedimento administrativo que assegure ao beneficiário o devido processo legal.2. A intimação pessoal do impetrante (via postal) não foi efetivada porque o mesmo não manteve atualizados seus dados cadastrais, no caso em questão, seu endereço.3. A suspensão do benefício do suplicante, após a sua intimação por edital, se deu com observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, como previsto no art. 5º, LV, da CF/884. Apelação e remessa oficial a que se dá provimento para, reformando a sentença, denegar a segurança. TRF 1R. 1ªT., AC 20023803001110-4/MG, Rel. Des. Antonio Sávio de Oliveira Chaves, RPrevSoc. 284/653.

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