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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM FUNCIONAL. VPNI/GEL. DECISÃO ADMINISTRATIVA DO CJF. EFEITOS. JUROS MORATÓRIOS DE 6% AO ANO.

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28 de abril, 2008

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no RS – SINTRAJUFE/RS apela contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado objetivando a manutenção/restabelecimento do pagamento da vantagem pessoal decorrente da transformação da Gratificação Especial de Localidade (GEL), bem como o pagamento das parcelas não pagas em razão do cumprimento da decisão emanada do CJF. A sentença entendeu que os servidores não têm direito à manutenção da gratificação. O Sindicato requer a manutenção da vantagem pecuniária, sob o fundamento da observância do princípio da segurança jurídica. A União também apelou sustentando que a correção de erro administrativo não gera direito adquirido. A Turma, por maioria, deu provimento à apelação do SINTRAJUFE e negou provimento à apelação da União. A revogação do art. 17 da Lei 8.270 não afetou o direito à percepção da referida gratificação dos servidores que, no período da vigência da norma concessiva da vantagem estavam lotados nas cidades localizadas nas zonas de fronteira, sendo clara a determinação legal ao dispor que a VPNI seria extinta somente quando o servidor passasse a ter exercício em outra localidade para além daquelas fixadas como zonas de fronteira. A Lei 10.475/2002 não a revogou, portanto, ilegal sua supressão. Deve ser mantida a referida vantagem aos servidores substituídos. Mantido juros moratórios de 6% ao ano. TRF 4ªR. 3ªT.,AC 2006.71.00.020290-9/TRF, Rel. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, julg. em 15/04/2008. Inf. 347.

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