logo wagner advogados

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. ILEGALIDADE RECONHECIDA JUDICIALMENTE. INDENIZAÇÃO PELA TARDIA NOMEAÇÃO CALCULADA COM BASE NOS VENCI¬MENTOS DO CARGO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS INFRINGENTE

Home / Informativos / Jurídico /

23 de dezembro, 2008

I. Reconhecida judicialmente a ilegalidade do ato que resultou na reprovação do candidato, é devida indenização dos danos materiais efetivamente causados pelo atraso na nomeação, podendo ser tomados como parâmetro para o cálculo da aludida indenização, os vencimentos decorrentes do exercício do cargo, o que não configura o percebimento de salários retroativos sem a devida prestação do serviço público.
II. Precedentes, deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça.
III. Embargos infringentes desprovidos. TRF 1ªR., EI 2004.33.00.016326-4/BA. Rel.: Des. Federal Daniel Paes Ribeiro. 3ª Seção. Maioria. e-DJF1 de 14/11/08, publicação 17/11/08. Inf. 686.