logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Constitucional e Administrativo. Reajuste de 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento). Leis nºs. 8.622/93 e 8.627/93.

Home / Informativos / Jurídico /

05 de fevereiro, 2003

1. A Medida Provisória nº 1.812-11, de 22 de abril de 1999, reedição da série de provimentos provisórios iniciados com a Medida Provisória nº 1.704, de 30 de junho de 1998, não determina a perda de objeto das ações que visam ao reconhecimento do direito ao reajuste de 28,86%, até porque seu artigo 7º é expresso em determinar que valores relativos ao período de 1º de janeiro de 1993 a 30 de junho de 1998 só são passíveis de percepção, no âmbito administrativo, em relação àqueles servidores que vindicam judicialmente o benefício, se houver transação homologada pelo juízo competente.2. Inexistência, no caso, de qualquer demonstração no sentido de que os autores, no âmbito administrativo, tenham firmado acordo para receber o reajuste judicialmente vindicado, nos termos enunciados no mencionado provimento provisório com força de lei, circunstância que,só de si, desautoriza o decreto de carência de ação, sob fundamento de perda superveniente do interesse processual.3. Recurso de apelação a que se dá provimento. TRF 1ªR., 2ªT., AC 200001000390911/PA, Rel. Juiz Luiz Carlos Moreira Alves, DJ de 18.12.00, p. 118, página do CJF.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *