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Constitucional e administrativo. Concurso público. Requisitos para posse no cargo.

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04 de outubro, 2002

Pautando-se o Administrador Público pelo princípio da legalidade, não pode criar exigência editalícia que extrapole os ditames da lei em sentido formal. O art. 22 da Lei 1.711/52, vigente à época da realização do concurso público para o cargo de Motorista da UFSM, estabelece requisitos para a ocasião da posse no cargo, os quais foram preenchidos pelo impetrante, não importando que a Carteira Nacional de Habilitação, Categoria D, tenha sido obtida pelo candidato após a inscrição no certame.Remessa oficial improvida. TRF da 4ªR., 4ªT., REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 1998.04.01.045295-6/RS, Rel. Sergio Reanato Tejada Garcia, decisão de 09.11.2001. (Processo com atuação de Wagner Advogados Associados).

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