Constitucional e Administrativo. AGTR. Servidor público. Divulgação de informações funcionais, inclusive a respectiva remuneração.
Home / Informativos / Jurídico /
06 de fevereiro, 2013
Constitucional e Administrativo. AGTR. Servidor público. Divulgação de informações funcionais, inclusive a respectiva remuneração. Prevalência do princípio da publicidade administrativa. Não reconhecimento de violação à privacidade, intimidade e segurança de servidor público. Precedente do STF. Agravo improvido.
1 – Discute-se nos autos a possibilidade (ou não) de obstar a divulgação para o público em geral dos valores pagos individualmente, à conta de remuneração, aos servidores substituídos (fls. 110/111).
2 – Acerca da matéria, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento segundo o qual a remuneração bruta dos servidores públicos, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral, expondo-se, portanto, à divulgação oficial, situação esta regida pela 1ª parte do inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal (STF, Plenário, SEGUNDO AG. REG NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 3.902-SP, AYRES BRITTO, 09.06.2011).
3 – Ainda de acordo com a Suprema Corte, nesse caso, não cabe sequer falar de intimidade ou de vida privada, pois os dados objetos da divulgação dizem respeito a agentes estatais agindo nessa qualidade, de forma que a negativa de prevalência do princípio da publicidade administrativa implicaria inadmissível situação de grave lesão à ordem pública.
4 – Ademais, a parte agravante não juntou aos autos qualquer documento que comprove que a manutenção de tais informações da forma que estão disponíveis nos sítios dos Tribunais teria gerado dano aos servidores, conforme afirma em suas razões recursais.
5 – Agravo de instrumento improvido. TRF 5ª R., AI nº 128.657-RN (Processo nº 0012617-93.2012.4.05.0000) Rel. Des. Federal Manoel de Oliveira Erhardt (Julg. 10.01.2013, por unanimidade) Inf. 01/2013.