Constitucional. Administrativo. Servidor público. Remuneração: gratificação concedida com base na Lei 1.762/86, art. 139, II, do Estado do Amazonas. Inconstitucionalidade frente à CF/1967, art. 102, § 2º
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03 de outubro, 2005
I. – A lei inconstitucional nasce morta. Em certos casos, entretanto, os seus efeitos devem ser mantidos, em obséquio, sobretudo, ao princípio da boa-fé. No caso, os efeitos do ato, concedidos com base no princípio da boa-fé, viram-se convalidados pela CF/88. II. – Negativa de trânsito ao RE do Estado do Amazonas. Agravo não provido. STF, RE 341732 AgR, 2ªT., Rel. Min. Carlos Velloso, DJU 1.7.2005, p. 94. Interesse Público 32/315.
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