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Constitucional. Administrativo. Servidor público: estabilidade. C.F./88, ADCT, art. 19.

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16 de fevereiro, 2005

I.- Prestação de serviço por mais de cinco anos, até 05.10.1988, data da promulgação da Constituição. Breves interrupções ocorreram no exercício das atividades de professor. Esses breves intervalos nas contratações, decorrentes mesmo da natureza do serviço (magistério), não descaracterizam o direito do servidor. Precedentes: RREE 158.448/MG, 257.580/MG e 218.323/SP, Min. Marco Aurélio; RREE 235.742/MG e 378.036-AgR/MG, Min. Carlos Velloso, “D.J.” de 02.02.1999 e 24.10.2003. II.- RE conhecido e desprovido. RE N. 361.020-MG, Relator p/ o acórdão: Min. Carlos Velloso, Clipping do Inf, 375.

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