logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Constitucional. Administrativo. Servidor público estável. Estágio probatório. Lei 8.112, de 1990, art. 20, § 2º.

Home / Informativos / Jurídico /

15 de outubro, 2002

I. – Policial Rodoviário Federal, aprovado em concurso público, estável, que presta novo concurso e, aprovado, é nomeado Escrivão da Polícia Federal. Durante o estágio probatório neste último cargo, requer sua recondução ao cargo anterior. Possibilidade, na forma do disposto no art. 20, § 2º, da Lei 8.112/90. É que, enquanto não confirmado no estágio do novo cargo, não estará extinta a situação anterior. II. – Precedentes do STF.: MS 22.933-DF, Ministro O. Gallotti, Plenário, 26.6.98, “DJ” de 13.11.98. III. – Mandado de segurança deferido. STF, Pleno,MS 23577/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 14.06.2002, Interesse Público 15, p. 284.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *