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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PARTE QUE, CHAMADA, NÃO ESPECIFICOU AS PROVAS QUE DESEJARIA PRODUZIR. MANIFESTAÇÃO DO MAGISTRADO, NA SENTENÇA, PELA DESN

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30 de janeiro, 2010

1 РAus̻ncia de comprova̤̣o de extrapola̤̣o da jornada de trabalho de 40 horas semanais prevista em lei.
2 РṆo cabimento de horas extras.
3 РServidor que, al̩m das folgas semanais, tinha mais duas extras mensais, cada uma correspondente a um dia de servi̤o (fls. 60/127).
4 – Não havendo desrespeito à jornada máxima semanal, está a Administração autorizada a organizar escalas de trabalho, com a inclusão do final de semana, se houver necessidade, de acordo com a exigência do serviço.
5 – Adicional noturno. Precedente.
6 – Equívoco na sentença. Fundamentação diversa do dispositivo. Necessidade de ajuste.
7 РDireito ao adicional noturno nos meses de janeiro a dezembro/2003, excluindo-se, ṭo somente, os meses de abril e julho daquele ano.
8 – Hipótese de sucumbência recíproca.
9 – Apelação parcialmente provida. TRF 5ªr., AC nº 436.549-PE (Processo nº 2005.83.00.006281-7), Rel. Des. Federal Lázaro Guimarães, julg. 10.11.2009, Inf. 01/2010.

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