CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PARTE QUE, CHAMADA, NÃO ESPECIFICOU AS PROVAS QUE DESEJARIA PRODUZIR. MANIFESTAÇÃO DO MAGISTRADO, NA SENTENÇA, PELA DESN
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30 de janeiro, 2010
1 – Ausência de comprovação de extrapolação da jornada de trabalho de 40 horas semanais prevista em lei.
2 – Não cabimento de horas extras.
3 – Servidor que, além das folgas semanais, tinha mais duas extras mensais, cada uma correspondente a um dia de serviço (fls. 60/127).
4 – Não havendo desrespeito à jornada máxima semanal, está a Administração autorizada a organizar escalas de trabalho, com a inclusão do final de semana, se houver necessidade, de acordo com a exigência do serviço.
5 – Adicional noturno. Precedente.
6 – EquÃvoco na sentença. Fundamentação diversa do dispositivo. Necessidade de ajuste.
7 – Direito ao adicional noturno nos meses de janeiro a dezembro/2003, excluindo-se, tão somente, os meses de abril e julho daquele ano.
8 – Hipótese de sucumbência recÃproca.
9 – Apelação parcialmente provida. TRF 5ªr., AC nº 436.549-PE (Processo nº 2005.83.00.006281-7), Rel. Des. Federal Lázaro Guimarães, julg. 10.11.2009, Inf. 01/2010.
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