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Constitucional. Administrativo. Portaria 648/GM do Ministério da Saúde. Profissionais de enfermagem. Extrapolação das atribuições delimitadas pela Lei 7.498/86. Impossibilidade.

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27 de agosto, 2007

I. A legislação de regência do profissional de enfermagem – Lei 7.498/86 não autoriza que o enfermeiro realize diagnóstico clínico, prescreva medicamentos (ressalvado o disposto na alínea c, do inciso II, do art. 11), realize tratamentos médicos e requisite exames, não sendo possível que, por meio de portaria, o poder público alargue as atribuições de tais profissionais, autorizando-os a praticar atos privativos de medicina.II. Os profissionais da área de saúde somente podem atuar nos estreitos limites estabelecidos pelas respectivas legislações que regem cada categoria.III. Em que pese ao vulto e importância do Programa de Saúde da Família para a saúde pública no Brasil, não se pode admitir que, a fim de suprir a demanda populacional pela atividade médica, transmudese a figura de um profissional por outro, mormente quanto à inviolabilidade do direito à vida.IV. Agravo regimental a que se nega provimento. TRF 1ªR., AgA 2007.01.00.000126-2/DF. Rel.: Des. Federal Maria do Carmo Cardoso. 8ª Turma. Maioria. DJ 2 de 17/08/07. Inf. 627.

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