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Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Inciso II do § 1º do art. 61, combinado com o inciso X do artigo 37, todos da Constituição Federal de 1988.

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21 de março, 2007

Mora do Chefe do Poder Executivo Federal, que não chegou a se consumar. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta em 14.09.2004, quando ainda restavam três meses para o Presidente da República exercitar o seu poder-dever de propositura da lei de revisão geral (art. 1º da Lei federal nº 11.331/01).Ação julgada improcedente, dado que prematuramente ajuizada. STF, ADI n. 3.303-DF, Relator: Min. Carlos Britto, Inf. 459.

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